Com a Revogação da Lei Complementar nº 155, de 2016 essa atividade passou a ser tributa pelo Anexo V e Anexo III, sendo o critério para decisão, o valor gasto com funcionários e salário dos sócios(pró-labore) em Relação a Receita total da Empresa. Se o valor da Folha de pagamento for menor que 28% da receita, você estará obrigado a recolher inicialmente 15,50%, mais se sua despesa com folha for superior a 28%, poderá ser enquadrado no anexo III, que tem seu recolhimento inicial em 6%.
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